Na sentença dada pela ministra Maria Isabel Gallotti, o Supremo manteve a condenação feita anteriormente e obriga Rafinha a pagar 150 mil reais de indenização para a cantora da família Camargo, a seu marido, o empresário e publicitário Marcos Buaiz, e o seu filho de 3 anos.
A defesa do humorista moveu dois recursos como tentativa de diminuição da pena. No primeiro, ressaltou ser improcedente o pedido de danos morais ao filho do casal, que à época da afirmação feita pelo jornalista ainda não era nascido. Já no segundo recurso, os advogados do apresentador alegaram que a cantora estava cometendo um abuso ao direito de expressão.
Bastos ainda alegou que o comentário "não teria passado de uma piada". A ministra Maria Isabel Gallotti, no entanto, manteve a decisão inicial tomada pelo relator Marco Buzzi, que compreendeu que o jornalista teria "atentado contra a dignidade da cantora, do marido e do filho".
Com isso, Rafinha Bastos terá que pagar o valor da indenização, que compreende R$ 50 mil a cada um dos afetados, com depósito feito de forma imediata. NATELINHA
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