A partir de agora, cães
e gatos terão passaporte para trânsito nacional e internacional. As regras para
emissão do documento estão em instrução normativa do Ministério da Agricultura publicada
na edição desta sexta-feira (22) do Diário Oficial da União.
O
passaporte será expedido em português, inglês e espanhol e deverá conter
informações como nome completo e endereço do proprietário; nome, espécie, raça,
sexo, pelagem e data estimada de nascimento do animal; além de identificação
eletrônica por meio de microchip instalado sob a pele do bicho.
A norma estabelece que
no documento também deverão constar dados sobre a vacinação dos animais e do
exame clínico realizado por médico veterinário responsável. A fotografia do
animal não será obrigatória, ficando a critério do proprietário fornecer a foto
em tamanho 5x7cm para fixação no passaporte, que será válido para trânsito no
território brasileiro e em todos os países que o reconheçam como documento
equivalente ao certificado sanitário de origem, para fins de reciprocidade.
A perda ou extravio do
passaporte deverá ser registrada em boletim de ocorrência policial e informados
prontamente às autoridades veterinárias oficiais brasileiras. O documento será
concedido a cães e gatos nascidos há pelo menos noventa dias em território nacional
ou no exterior e importados definitivamente para o Brasil.
O
ingresso de cães e gatos oriundos de países que não emitam passaporte para
trânsito desses animais, ou dos quais o Brasil não reconheça o passaporte
emitido como documento equivalente ao adotado no País, somente será autorizado
quando os animais vierem acompanhados de certificado veterinário internacional.
UOL.
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