O jornalista Paulo Henrique Amorim foi condenado a indenizar o Secretário de Segurança Pública de Minas Gerias, delegado Sérgio Barboza Menezes, em R$ 40 mil com juros retroativos a partir do fato – ocorridos em 2009.
Trata-se do Recurso Especial 1627863/DF, interposto por Menezes contra Amorim. O delegado alega que, após solicitação de esclarecimentos quanto a documentos enviados para investigação criminal, teve sua honra ofendida no blog jornalístico.A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que analisou o caso na sessão desta terça-feira (25/10). Politica Aplicada
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