A Justiça condenou a BMW
do Brasil e a BMW da Alemanha a pagar indenização de R$ 300 mil e pensão à
família pela morte do cantor sertanejo José Henrique dos Reis, que formava a
dupla João Paulo e Daniel.
A ação foi
movida por Roseni Barbosa dos Santos Reis e Jéssica Renata dos Reis, mulher e
filha do cantor, e ainda cabe recurso.
João Paulo
morreu na madrugada do dia 12 de setembro de 1997 quando voltava para casa após
um show em São Caetano, em São Paulo, na Rodovia dos Bandeirantes.
A perícia
apontou que o cantor viajava em alta velocidade, mas a Justiça determinou que
um defeito no pneu direito da BMW 328 i/A dirigida pelo cantor provocou o
acidente. João Paulo morreu carbonizado.
O laudo pericial apontou
que apesar de dirigir acima do limite da via, a “velocidade encontrava-se
dentro dos limites de dirigibilidade". Segundo advogado da mãe e filha do
sertanejo, a tampa do tanque de combustível se desprendeu, causando a explosão
do veículo.
Já a BMW
alegou "culpa exclusiva da vítima por imprudência e imperícia, pois
dirigia cansado, sem usar cinto de segurança e imprimia velocidade incompatível
com o local". Ainda de acordo com a defesa da montadora, "o pneu não
estourou, não existindo defeito do produto, do projeto, da montagem ou vício
oculto".
A BMW ainda
foi condenada a pagar uma pensão mensal à filha e à esposa do cantor
equivalente a 2/3 da renda média de João Paulo em seus últimos seis meses de
vida. CORREIO DA BAHIA.
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