O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve, em última instância,
a condenação contra o apresentador do "Brasil Urgente" e do
"Quem Fica em Pé?", da Band, José Luiz Datena.
Segundo o Portal Imprensa, a condenação se refere a uma reportagem exibida no ano de 2007, onde o jornalista acusou Moisés Ferreira da Cruz de ser bandido. O ministro Luiz Felipe Salomão, responsável pelo caso, ainda não fixou valor da indenização.
Em seu texto argumentativo, o ministro disse que a matéria foi um claro exemplo de mau jornalismo: "Foi um típico exemplo de mau jornalismo, que, afastando-se de sua missão institucional de informação e desvirtuando suas finalidades, descamba para o sensacionalismo, sendo exercido, assim, com o único propósito de aumentar a audiência, elevar os lucros da empresa e, no caso vertente – pior – para resolver assuntos de natureza pessoal".
Luiz Felipe também acrescentou que Datena passou do limite da liberdade de expressão: "Os réus ofenderam despropositada, desproporcional e injustificadamente, o nome, a imagem, a reputação e o sentimento de autoestima do autor, cujos sacrifícios não se impunham em prol da tutela de bem jurídico superior, ainda mais se demonstrado que a matéria veiculada se caracterizou pela informação açodada, despreocupada e despida de seu conteúdo ético, pela leviandade, pelo descuido censurável e pelo sensacionalismo”. O ministro ainda criticou a defesa de Datena e da Band, que classificou como "fantasiosa e irreal".
Procurados, a Band disse que não comenta pendências jurídicas, enquanto Datena não foi encontrado para falar sobre o assunto. NATELINHA.
Segundo o Portal Imprensa, a condenação se refere a uma reportagem exibida no ano de 2007, onde o jornalista acusou Moisés Ferreira da Cruz de ser bandido. O ministro Luiz Felipe Salomão, responsável pelo caso, ainda não fixou valor da indenização.
Em seu texto argumentativo, o ministro disse que a matéria foi um claro exemplo de mau jornalismo: "Foi um típico exemplo de mau jornalismo, que, afastando-se de sua missão institucional de informação e desvirtuando suas finalidades, descamba para o sensacionalismo, sendo exercido, assim, com o único propósito de aumentar a audiência, elevar os lucros da empresa e, no caso vertente – pior – para resolver assuntos de natureza pessoal".
Luiz Felipe também acrescentou que Datena passou do limite da liberdade de expressão: "Os réus ofenderam despropositada, desproporcional e injustificadamente, o nome, a imagem, a reputação e o sentimento de autoestima do autor, cujos sacrifícios não se impunham em prol da tutela de bem jurídico superior, ainda mais se demonstrado que a matéria veiculada se caracterizou pela informação açodada, despreocupada e despida de seu conteúdo ético, pela leviandade, pelo descuido censurável e pelo sensacionalismo”. O ministro ainda criticou a defesa de Datena e da Band, que classificou como "fantasiosa e irreal".
Procurados, a Band disse que não comenta pendências jurídicas, enquanto Datena não foi encontrado para falar sobre o assunto. NATELINHA.
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