A Justiça de Minas Gerais determinou o bloqueio dos bens da cantora Marília Mendonça, no valor de R$ 33 mil, para garantir o ressarcimento de consumidores que compraram ingressos de um show cancelado. As apresentações estavam previstas para fevereiro e março de 2017, em Araguari, Minas Gerais.
A decisão do juiz Márcio José Tricote, da 3ª Vara Cível de Araguari, condenou a cantora, a contratante e a produtora Workshow. Os três réus tiveram R$ 100 mil em bens bloqueados, com a divisão, cada um ficou responsável por cerca de R$ 33 mil.
Para imprensa, a assessoria de Marília Mendonça informou que a cobrança é indevida porque as apresentações foram canceladas por causa das fortes chuvas. A decisão não é definitiva. No próximo dia 18, haverá uma audiência de conciliação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, Centro de Araguari. Caso as partes não cheguem a um acordo, o processo de bloqueio de bens segue. BOCAO
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