A banda Aviões do Forró foi condenada a indenizar duas
pessoas por não ter se apresentado em um camarote durante Carnaval de
Salvador (2017).
Após um primeiro pedido de dano moral ter sido negado em julho de 2017
pela juíza substituta do 1º Juizado Especial Cível de Brasília ,
outros dois processos obtiveram êxitos. Um aconteceu na 13ª Vara do
Sistema de Juizado Especial, pelo juiz Leo André Cerveira, com o valor
estimado em R$ 6 mil. O processo já transitou em julgado e tramitou por
515 dias. Já o segundo foi deferido na 4ª Vara do Sistema dos Juizados,
em Feira de Santana, pela juíza Anna Ruth Nunes Menezes Bispo. O valor
também foi de R$ 6 mil e tramitou por 522 dias. Apesar do valor ter sido
em R$ 6 mil, os juízes fixaram a indenização em R$ 2 mil.
Os consumidores gastaram cada um R$ 1 mil para assistir ao
show do camarote. Contudo, quem subiu ao palco foi o cantor Léo Santana,
que informou do incidente com a equipe de Xand e Sol Almeida, na época
ainda vocalista do grupo. Para o advogado dos consumidores, Luiz
Vasconcelos, a decisão reconheceu que o atraso não foi causado por
"fortuito externo", como dizia a banda, mas, sim, interno. "Além de não
ter sido comprovada a existência verdadeira do suposto 'acidente', a
produtora detinha conhecimento do horário do seu show no camarote, mas
optou por assumir um outro compromisso no Carnaval de Recife, em
horários muito próximos”, explicou. BAHIA NOTÍCIAS
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