A 4ª Turma do Supremo Tribunal Federal
decidiu, em última instância, que o SBT não precisará indenizar uma família que
imitou um número de mágica com fogo apresentado no "Domingo Legal",
em 2005.
Em casa, dois irmãos tentaram praticar a mágica,
porém um deles teve seu corpo queimado. Após sair da internação, a família
moveu uma ação contra a emissora por danos materiais e extrapatrimoniais.
Segundo eles, “o impressionismo das imagens e a
imunização do mágico perante o fogo incitaram os autores a reproduzir o
número”. Em primeira instância, julgada em 2008, a emissora foi condenada a
pagar uma indenização de R$ 160 mil, além de despesas médias e pensão mensal às
vitimas.
O canal, então, apelou para o Tribunal Federal,
que reviu a condenação. O ministro Marco Buzzi, relator do recurso, disse que
apesar da atração indiferente, a exibição não contribuiu para o dano sofrido:
"Duas outras circunstâncias, absolutamente preponderantes e
suficientemente autônomas, ensejaram concretamente a produção do resultado lesivo:
a ausência de vigilância dos pais, pois as crianças encontravam-se sozinhas em
casa; a manutenção dos produtos inflamáveis ao alcance dos menores”.
As informações são do site oficial do Supremo
Tribunal Federal.
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