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sábado, 12 de outubro de 2013

STJ determina que Romário pague indenização de R$ 5,6 mi por danos a imóvel de vizinho


O ex-jogador de futebol e deputado federal Romário (PSB-RJ) deverá pagar a um vizinho uma indenização de R$ 5,6 milhões por danos causados por uma infiltração vinda do seu apartamento, segundo decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Ainda cabe recurso.

O julgamento feito pela Quarta Turma ocorreu no dia 10 de setembro passado, mas o resultado foi divulgado somente nesta sexta-feira (11).

O problema começou em abril de 2000, quando Romário fez uma reforma na sua cobertura no condomínio Barra Golden Green, na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro.

Na ocasião, o imóvel de baixo da cobertura estava alugado, mas os inquilinos devolveram o apartamento em outubro de 2002 por conta das infiltrações.

Os proprietários, então, recorreram à Justiça alegando que, mesmo tendo sido notificado, Romário não teria feito nada para reparar os danos.

Os donos do imóvel de baixo também argumentaram que, em razão disso, não conseguiram mais alugar nem vender o apartamento.

Sem a renda do aluguel, eles acabaram se mudando para o apartamento, que foi leiloado em 2006 para quitar dívidas.

No recurso negado pelo STJ, Romário questionava decisão do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) que havia confirmado a condenação judicial por danos morais, além dos lucros cessantes (pela impossibilidade de os vizinhos conseguirem alugar o imóvel).
UOL

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