Em decisão publicada nesta quinta (01), a Juíza de Direito Tonia Yuka Kôroku, da 13ª Vara Cível de São Paulo, julgou parcialmente procedente a ação para condenar Reipert a indenização por dano moral a Larissa no valor de R$ 30 mil após a jornalista insinuar que a jovem estaria grávida (a atriz pedia R$ 200 mil na ação). Larissa, representada por seus pais, moveu a ação judicial alegando “ser pessoa pública e ter visto sua honra ofendida pela divulgação de notícias inverídicas sobre sua intimidade e vida pessoal por parte da ré [Reipert], também pessoa pública e jornalista especializada na cobertura da vida de celebridades e artistas”. Segundo a Justiça, a conduta de Reipert “causou danos da esfera moral” a atriz do SBT, pois insinuou que a jovem, com 14 anos, “teria vida sexual precocemente ativa ao proclamar a possibilidade de estar grávida de seu namorado”. A decisão judicial também considerou que a fofoqueira da Record difamou a menina ao “criticar aspectos de sua personalidade, dizendo-a mimada e pintando-a como motivo de chacota no SBT, rede de televisão em que trabalha”. TV FOCO
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