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sexta-feira, 9 de março de 2018

Justiça determina que empresa indenize Leandro Hassum em R$ 20 mil

Leandro Hassum venceu um processo que moveu contra a empresa Oi por danos materiais e morais por uso indevido de sua imagem com a finalização de comercialização de um produto. Na sentença, a juíza determinou que a empresa indenize o humorista em R$ 20 mil.
A Oi alegou que utilizou a imagem do autor para divulgar o produto (TV com fibra ótica) especificamente para divulgar o filme que estrelava. Mas, no processo, Hassum diz que a empresa exibiu sua imagem em dois momentos: no primeiro, faz referência ao filme que havia estreado na Rede Telecine, "Os Caras-de-Pau"; e no segundo, há apenas a imagem dele, dissociada de qualquer contexto do filme, e associada ao produto comercializado pelo réu. "Desta forma, concluiu que o réu utilizou a imagem do autor e seu prestígio para agregar valor ao produto comercializado, mediante uso indevido de sua imagem". A decisão em primeira instância foi da 18ª Vara Cível do Rio de Janeiro. IBAHIA

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