A juíza Maria Cristina Slaib, da 3ª Vara Cível do Rio de Janeiro decidiu
condenar uma empresa de cosméticos a indenizar a atriz Glória Pires em
R$ 40 mil por usar a imagem dela em comerciais sem autorização. “É
evidente que o fato de a ré ter veiculado a imagem da autora em
publicidade, sem autorização desta, já caracteriza o uso indevido da
imagem. Mais grave, ainda, porque veiculou imagem não autorizada da ré,
atriz renomada de cinema, teatro e televisão, como se a autora fizesse
uso de produto cosmético que não usou e não usa”, destacou a juíza.
Segundo ela, a prática da empresa acabou “induzindo milhares de
consumidoras/fãs a acreditarem que o produto objeto da propaganda da ré
era maravilhoso porque utilizado por renomadas e belas atrizes”. Segundo
o Conjur, Glória Pires também receberá indenização por danos materiais
correspondentes ao valor a qual deveria ter recebido caso tivesse
autorizado a veiculação da sua imagem em material publicitário da ré,
acrescido de juros e correção monetária. Com informações da Assessoria
de Imprensa do TJ-RJ. BAHIA NOTICIAS
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